Sensibilidade e especificidade dos critérios epidemiológicos para definição de caso de sífilis congênita em coorte retrospectiva no Brasil

Objetivo. Avaliar a sensibilidade e a especificidade dos critérios para definição de sífilis congênita modificados em 2017, que excluíram o tratamento do parceiro sexual como condição para tratamento materno adequado. Método. No presente estudo de coorte retrospectivo, realizou-se o monitoramento ep...

Full description

Bibliographic Details
Published in:Revista Panamericana de Salud Pública
Main Authors: Fabiana Ferreira dos Santos, Lisiane Morelia Weide Acosta, Clécio Homrich da Silva
Format: Article in Journal/Newspaper
Language:English
Spanish
Portuguese
Published: Pan American Health Organization 2024
Subjects:
Online Access:https://doi.org/10.26633/RPSP.2024.133
https://doaj.org/article/c309f1aca30b4a9fa2a98cdc1d97d15a
Description
Summary:Objetivo. Avaliar a sensibilidade e a especificidade dos critérios para definição de sífilis congênita modificados em 2017, que excluíram o tratamento do parceiro sexual como condição para tratamento materno adequado. Método. No presente estudo de coorte retrospectivo, realizou-se o monitoramento epidemiológico de 503 crianças nascidas no ano de 2018, residentes em Porto Alegre, Brasil. Foram monitoradas 412 crianças notificadas como casos de sífilis congênita, incluindo os abortos e natimortos; e 91 crianças expostas à sífilis na gestação que deixaram de ser consideradas casos após a exclusão do parceiro para adequação do tratamento materno. O estudo envolveu observação do tratamento ao nascer, acompanhamento laboratorial não treponêmico até os 18 meses ou treponêmico após 18 meses e avaliação sintomatológica da doença para encerramento da coorte. Resultados. Identificaram-se 286 casos e 126 não casos pelo critério de caso de notificação. Entre os expostos, que não preenchiam os critérios para fins de notificação, foram identificados três casos e 88 não casos (P < 0,001). Considerando a definição atual de caso de sífilis congênita para fins de notificação, a sensibilidade foi de 98,9% (IC95%: 97,0 a 99,7), e a especificidade, 41,0% (IC95%: 34,4 a 48,0). Por sua vez, o encerramento dos casos por monitoramento teve sensibilidade de 69,4% (IC95%: 64,7 a 73,8) e especificidade de 96,7% (IC95%: 90,7 a 99,3). Conclusão. A definição vigente de caso de sífilis congênita para fins de notificação mostrou-se sensível, porém menos específica. Sugere-se sua revisão tendo em vista a possibilidade de perda de diagnósticos verdadeiros positivos.