Concessão rápida de patentes para enfrentamento da COVID-19 no Brasil

Com o objetivo de estimular a produção e o licenciamento de novas tecnologias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, criou uma modalidade de trâmite prioritário para processos de patentes relativos a inovações que possam se...

Full description

Bibliographic Details
Published in:Revista Panamericana de Salud Pública
Main Authors: Renata Fittipaldi Pessôa, Érica Guimarães Corrêa, Alexandre Guimarães Vasconcellos
Format: Article in Journal/Newspaper
Language:English
Spanish
Portuguese
Published: Pan American Health Organization 2022
Subjects:
R
Online Access:https://doi.org/10.26633/RPSP.2022.149
https://doaj.org/article/4189a70055694edd81ca12e5e3bbd23f
Description
Summary:Com o objetivo de estimular a produção e o licenciamento de novas tecnologias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, criou uma modalidade de trâmite prioritário para processos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à COVID-19. Os primeiros efeitos dessa medida institucional foram avaliados no presente trabalho, a partir da identificação e análise do tempo dos processos prioritários de patente solicitados por ofício pelo Ministério da Saúde ou por meio de petição pelos próprios depositantes. Os resultados demonstram que o INPI foi capaz de atender de forma exitosa à emergência de saúde pública, concedendo patentes em um período médio de 5,3 meses a contar do pedido de priorização, um tempo consideravelmente inferior à média exigida nos processos usuais.