O trabalho rural sob a ótica do direito agrário: uma opção ao desemprego no Brasil

O trabalho rural traz nesta pesquisa a visão do Direito Agrário. É posto como uma opção ao desemprego no Brasil, em virtude do leque de alternativas que apresenta, enquanto atividade que demanda força de trabalho produtiva. Sob o ponto de vista científico é apresentado o Direito Agrário como ciência...

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Bibliographic Details
Main Author: Maniglia, Elisabete
Other Authors: Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Format: Other/Unknown Material
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual Paulista (UNESP) 2014
Subjects:
Ela
Online Access:http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/101462
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description O trabalho rural traz nesta pesquisa a visão do Direito Agrário. É posto como uma opção ao desemprego no Brasil, em virtude do leque de alternativas que apresenta, enquanto atividade que demanda força de trabalho produtiva. Sob o ponto de vista científico é apresentado o Direito Agrário como ciência jurídica que se constitui conforme ao Princípio da Função Social da Propriedade, que a seu turno traz em seu bojo ditames de ordem constitucional que contemplam o respeito e a dignidade ao trabalhador rural. Na determinação no universo agrário o trabalhador rural é apresentado como personagem central do Direito Agrário, merecendo estudo aprofundado na sua inter-relação com outros ramos jurídicos de outras ciências afins como a Sociologia, a Economia e a História. As modalidades de trabalhador são discorridas de acordo com as funções que ele apresenta: pequeno produtor, produtor familiar, assentado, empregado rural, parceiro, arrendatário, bóia-fria, safreiro, como sendo funções que com apoio de uma política agrícola consciente, pode ser uma alternativa aos desempregados do campo e num segundo momento aos trabalhadores urbanos. A economia agrária voltada para a produção familiar é o modelo apresentado como saída para o desemprego, tendo em vista a absorção da mão-de-obra, a geração de alimentos mais baratos, a promoção em cascata de outros empregos alternativos e a socialização que ela promove. Os problemas decorrentes da mecanização, o trabalho infantil, o trabalho escravo são apresentados como os desatinos do meio rural. Assim como a criação das cooperativas fraudulentas que retiram os direitos dos trabalhadores rurais. O papel da mulher nessa atividade que para ela é emergente é de grande importância para o perfil social que passa a contar com uma nova liderança. A questão agrária, no tocante a reforma agrária e. Resumé: Le travail rural montre dans cette recherche le point de vue du Droit Agraire. Il est posé comme une option pour le chômage au Brésil, à cause des plusieurs alternatives qu'il présente, lorsque activité Qui demande la force productive de travail. Sous l'aspect scientifique le Droit Agraire est presenté comme science juridique que se constitue dans le Principe de la Fonction Sociale de la Proprieté, qui apporte à son tour les règles d'ordre consitutionnelle qui considèrent le respect et la dignité du travailleur rural. Dans la détermination de l'univers agraire le travailleur rural est présenté comme personnage central du Droit Agraire, et mérite une étude approfondie dans son inter-relation avec de autres branches juridiques des aurtres sciences pareilles comme la Sociologie, l'Economie et l'Histoire. Les modalités du travailleur sont discourrues dans les fonctions qu'il présente: petit producteur, producteur familier, enchâssé, employé rural, associé, rentier, bóia-fria, des récoltants. Ces fonctions peuvent, avec une politique agricole consciente, être une alternative aux chômeurs de campagne et dans un second moment aux travailleurs urbains. L'économie agraire qui a comme objectif la production familiale est le modèle présenté comme solution pour le chômage, ayant comme but l'contractation de la main d'oeuvre, la production d'aliments plus bom marché, la promotion suivant d'autres emplois alternatifs et la socialisation qu'elle procure. Les problèmes découlants de la mécanisation, le travail enfatin et le travail esclave son présentés comme les déraisons du millieu rural, ainsi que la création des sociétés cooperatives frausuleuses qui retirent les droits des travailleurs ruraux. Le rôle de la femme dans cette activité est emergente et de grande importance pour le profil social qui passe à compter sur un nouveaus.
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